ARTIGO 1º – DEFINIÇÃO
1. Para todos os efeitos as partes acordam as seguintes definições:
– Empresa: LOW COST ESTACIONAMOS POR SI, LDA.;
– Parqueamento de Viaturas, Lda. - RoyalParking, ou apenas Parque, gerido pela empresa, coberto/descoberto e fechado com vigilância permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano e com admissão restrita a terceiros;
– Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utilizará o parque nas condições previstas neste acordo;
– Viatura: Viatura automóvel de que o cliente, a qualquer titulo legitimo, detenha a disponibilidade, não se incluindo qualquer bem acessório não incorporado no mesmo, e que seja apropriável;
– Aeroporto: O Aeroporto Francisco Sá Carneiro, em cujas imediações o RoyalParking se encontra localizado.
ARTIGO 2ª – OBJETIVO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a disponibilização das instalações do Parque, pelos períodos de duração acordados entre o Cliente e a Empresa, e observadas as demais condições previstas nas cláusulas seguintes.
ARTIGO 3º – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração acordada entre o Cliente e a Empresa, sem prejuízo de esse período poder ser alargado ou encurtado, mediante comunicação entre as partes.
ARTIGO 4º – CONDIÇÕES
4.1) Serão assegurados ao Cliente os seguintes benefícios:
1. Estacionamento da viatura nas instalações do Parque, pelo período de duração do presente contrato;
2. A Royal Parking reserva o direito de movimentar a viatura para melhor otimização do espaço de parqueamento de que dispõe.
3. A recolha do Veiculo do Cliente desde o Aeroporto até ao Parque e vice-versa, caso tal seja especificamente acordado entre o Cliente e a Empresa, com uma antecedência mínima de 8 horas, será executada por colaboradores da Empresa, devidamente habilitados para o efeito;
4. Transporte de cortesia do Cliente, seus acompanhantes e bagagens, desde o Parque até ao Aeroporto e vice-versa. Este será disponibilizado pela Empresa, consoante o que seja especificamente acordado entre o Cliente e a Empresa;
5. Outros benefícios podem ser prestados ou oferecidos pela Empresa, designadamente lavagem e/ou aspiração da Viatura, desde que acordados previamente com o Cliente;
4.2) A atribuição dos benefícios conferidos no ponto anterior pressupõe que:
1. Será entregue pelo Cliente a representantes habilitados da Empresa a chave da Viatura, seja aquando do depósito desta no Parque ou da sua recolha no Aeroporto, a qual ficará parqueada nas instalações do Parque;
2. Os representantes habilitados da Empresa poderão, em qualquer momento, proceder às movimentações da Viatura, dentro do recinto do Parque de forma a permitir as movimentações de outras viaturas que, entretanto, sejam levantadas por outros Clientes, ou, em qualquer caso, permitir a otimização dos espaços de parqueamento do Parque;
3. A autorização de condução da viatura na via pública, por representantes habilitados da Empresa, no caso de ser solicitada e acordada a recolha e/ou entrega da viatura no Aeroporto, esta autorização será válida para o trajeto entre o Parque e o Aeroporto, podendo ainda em casos excecionais ser movimentada num outro trajeto mediante o conhecimento e autorização do Cliente.
PROCESSO DE COMPRA ONLINE
Para a compra dos Serviços oferecidos no Website, o Cliente deve seguir as indicações que lhe foram apresentadas no ecrã e aceitar a compra cumprindo as indicações acima refereridas.
No caso de que o Cliente ser uma pessoa singular, deve ter pelo menos 18 anos para adquirir os Serviços.
A contratação será realizada através do preenchimento pelo Cliente dos diferentes formulários que são apresentados ao longo do processo de compra e da aceitação expressa pelo Cliente dos presentes Termos e Condições e de todas as condições aplicáveis ao produto contratado. No processo de compra, a submissão do formulário uma vez concluída, pressionando o botão “Comprar e Pagar” completará o processo e implicará a aceitação integral pelo Cliente da proposta comercial e as condições aplicáveis, redirecionando para uma página de confirmação da compra no ecrã, que o Cliente pode imprimir.
No caso de contratação do serviço de estacionamento com pagamento online (pré-pagamento), o 100% do dinheiro pago será reembolsado se se cancela 48 horas antes de ser executado o serviço, 50% será reembolsado se estiver entre 48 horas e 24 horas antes do serviço. Nada será reembolsado se se cancela com menos de 24 horas após a atuação do referido serviço. Este cancelamento só será aplicável quando for comunicado por correio para reserva@royalparking.pt. Se a retirada for mais tardia do que a data acordada, o Cliente liquidará os dias pendentes, pagando o valor aos preços diários em vigor à data da retirada do Veículo.
No caso de o Cliente contratar o serviço por mais de um mês e com pagamentos periódicos, os pagamentos serão efetuosos através de recibos de débito direto a emitir pela Empresa entre os dias 1 e 5 de cada mês. Em caso de devolução do recibo, a Empresa pode cobrar os custos de devolução ao Cliente.
No caso de contratação do serviço de estacionamento por um período fixo, o pagamento será feito com antecedência. No caso de o Cliente decidir retirar o Veículo antes da data designada, poderá fazê-lo sem direito a reembolso de qualquer montante pagando o preço total acordado neste Contrato. Se a retirada for mais tardia do que a data acordada, o Cliente liquidará o valor aos preços diários em vigor à data da retirada do Veículo, salvo indicação expressa no presente Contrato.
No caso de o cliente contratar o Serviço de Recarga de Bateria, o Cliente autoriza a Empresa a ligar os cabos aos terminais da bateria.
ARTIGO 5º – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES E PREÇO
A entrega da viatura dependerá do procedimento acordado entre o Cliente e a Empresa, ou seja, por entrega direta no Parque ou pelo procedimento de levantamento da Viatura no Aeroporto antes do embarque por um dos representantes habilitados da empresa devidamente fardados e identificados, tendo em conta sempre os procedimentos de checkin referidos na cláusula 7ª. A receção da viatura dependerá da solicitação prévia do Cliente de acordo com uma das seguintes modalidades:
5.1) O levantamento da viatura dependerá de solicitação prévia do Cliente, numa das seguintes modalidades:
1. Por indicação prévia (através das reservas), feita no momento da entrega da viatura, ou por comunicação telefónica, on-line ou e-mail, efetuado em momento posterior, indicando a data e hora em que o regresso do Cliente se fará, com indicação da modalidade de entrega direta da viatura ou transporte de cortesia para o Parque;
2. Na falta de qualquer dos procedimentos prévios, previstos no ponto anterior, o levantamento da viatura poderá ainda ser efetuado por contacto telefónico para a Empresa. O Cliente aceita que, nesse caso, o procedimento de levantamento da viatura poderá sofrer atrasos.
5.2) O preço a pagar pelo Cliente será o que consta na tabela de preços exposta no site www.royalparking.pt e nas instalações, corresponderá ao número de dias multiplicado por cada tarifa diária (24horas, não se faturando períodos inferiores). O pagamento que será efetuado no ato final de entrega da viatura tendo em conta o parque escolhido (Coberto/ Descoberto), o serviço escolhido (Standard/ Valet) e o período de utilização.
ARTIGO 6º – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1) O Cliente obriga-se perante a Empresa a:
1. Entregar a Viatura em plenas condições mecânicas de funcionamento e com todas as revisões técnicas e inspeções, bem como toda a documentação legalmente exigível que titule de modo adequado a disponibilidade do veiculo pelo Cliente e a sua deslocação pelos representantes habilitados da Empresa nos termos da clausula 4.1.
2. Entregar a chave da Viatura que permita o acesso a esta, o comando de alarme se este for autónomo e ainda qualquer outro comando que permita desativar o alarme em caso de necessidade;
3. Permitir o acesso ao interior da Viatura e a condução da mesma por parte dos representantes habilitados da Empresa, nos termos e para os efeitos da cláusula 4.2. 4. Qualquer acesso à viatura fica excluído por terceiros, com exceção de situações resultantes de ordens provenientes de entidades jurídicas, designadamente, a Polícia de Segurança Pública, funcionários judiciais ou entidades com poderes de ordem pública.
5. Levar a efeito os procedimentos de check-in e check-out previstos na cláusula 7ª, subscrevendo a documentação correspondente;
6. Autorizar a Empresa, por intermédio dos seus funcionários, a retirar da Viatura, após a entrega qualquer elemento incorporado exteriormente, mas facilmente destacável, tal como antenas e outros acessórios auto, o qual deverá ser reposto na viatura no momento do levantamento da mesma;
7. Pagar a prestação de serviço, objeto do presente contrato nos termos da tabela de preços em vigor à data;
8. Em caso de sinistro, os clientes aceitam a reparação das viaturas na oficina contratada pela Royal Parking, em detrimento de qualquer outra.
9. Os clientes cuja viatura esteja na via pública, em caso de sinistro, devem sempre acionar o seguro obrigatório da viatura.
ARTIGO 7º – ENTREGA E RECEÇÃO DA VIATURA
7.1) A entrega da Viatura por entrega imediata no Parque ou por recolha desta no Aeroporto, terá em conta os seguintes pontos:
1. O cliente deverá entregar a Viatura sem qualquer bem material que não seja parte integrante desta, seja no habitáculo seja na bagageira, designadamente equipamentos de comunicação, rádios, computadores, câmaras, roupas, ou qualquer outro bem fisicamente apropriável, pelos quais a Royal Parking não assume qualquer responsabilidade;
2. O Cliente e o representante da Empresa, deverão proceder a um check-in da viatura, na qual será efetuada uma vistoria ao interior e exterior da viatura, recolha de registos fotográficos da mesma, de forma a registar a quilometragem, nível de combustível, danos, desgastes ou defeitos existentes à data da entrega, registo esse que se manterá até 30 dias na posse da empresa.
3. Proceder-se a igualmente à subscrição do documento de receção da Empresa, em que se declara a quilometragem e nível de combustível da Viatura e outros factos que possam ter relevância para efeitos de responsabilidade da Empresa.
7.2) A receção da Viatura por receção imediata no Parque ou por entrega desta no Aeroporto, terá em conta os seguintes pontos:
1. A receção da viatura pelo Cliente, seja no Aeroporto seja no Parque, será precedida de um checkout da viatura, com uma vistoria feita pelo Cliente, de forma a confirmar a quilometragem e nível de combustível da viatura, bem como a inexistência de danos por parte da Empresa. Alguma reclamação que o Cliente pretenda efetuar deverá ser realizada nas instalações da Empresa num prazo máximo de sete dias.
2. Tendo em conta a receção e o Check-out a ser realizado nos termos da cláusula anterior, quaisquer reclamações que o Cliente possa apresentar relativamente a danos ou deficiências na Viatura deverão ser remetidas no prazo máximo de 7 dias após a data da receção desta, sob pena de caducar o direito do Cliente reclamar quaisquer danos.
ARTIGO 8º – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
8.1) A Empresa será responsável perante o Cliente pelos danos que culposamente sejam causados pelos seus representantes habilitados, estritamente nos seguintes casos:
1. Danos causados na própria Viatura em consequência do manuseamento dentro do Parque para os efeitos previstos na clausula 4.2;
2. Quaisquer danos sofridos pelo Cliente e seus acompanhantes em consequência do transporte de cortesia nos termos da clausula 4.1 desde que os mesmos decorram de ato ilícito a titulo de culpa grave ou dolo por parte do representante habilitado da Empresa que desempenha as funções de condutor da viatura de transporte em causa;
3. Quaisquer outros danos decorrentes de facto ilícitos com dolo ou culpa grave por parte de representantes habilitados da Empresa e cuja responsabilidade não possa ser objeto de exclusão nos termos da cláusula 7.2;
8.2) Fica expressamente excluída a responsabilidade da Empresa quando respeite a:
1. Danos sofridos pelo Cliente relativamente a furto de quaisquer bens que tenham ficado na viatura após a sua entrega, em desrespeito do previsto na cláusula 7.1 alínea 1);
2. Quaisquer danos mecânicos na Viatura que não sejam causados por representantes habilitados da Empresa, nomeadamente danos causados por terceiros em resultado de intrusão ilegítima destes no Parque, não obstante os sistemas de vedação, alarme, e vigilância montados, ou por causas naturais insuscetíveis de ser evitados pela Empresa;
3. A política de seguros da Royal Parking não cobre quaisquer danos provenientes de catástrofes naturais ou condições climatéricas adversas.
4. Não nos responsabilizamos por quebras isoladas de vidros.
5. Não nos responsabilizamos por qualquer problema que a Viatura tenha ao arrancar, por falhas mecânicas, problemas nas janelas, furos nos pneus, danos existentes na carroçaria ou falta de bateria. Comprometemo-nos apenas a ajudar o máximo possível, não podendo o Cliente reclamar por estes factos.
8.3) Recomendação para a entrega da viatura:
1. As companhias aéreas recomendam 2 horas de antecedência. Apesar de na receção do seu veículo e seu transfer para o Aeroporto, demorarmos apenas alguns minutos, o Cliente do estacionamento deve chegar às nossas instalações 30 minutos antes da hora da abertura do seu check-in. Não nos responsabilizamos pela perda do seu voo.
2. A empresa não se responsabiliza pela perda do seu voo se não cumprir com o check-in e se não tiver dado tempo suficiente, ou se o serviço de transporte de cortesia estiver atrasado, por exemplo devido a excesso de tráfego, condições climatéricas ou atraso ao entrar nas barreiras dos terminais do Aeroporto por estes se encontrarem completos, etc.
ARTIGO 9º – RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
9.1) É da responsabilidade do Cliente quaisquer multas, coimas que a Empresa tenha de pagar em virtude de qualquer irregularidade verificada na Viatura, na sua documentação ou na sua titularidade. Sem prejuízo dos direitos de defesa que assista à Empresa nos termos que lhe sejam permitidos por Lei, o Cliente deverá reembolsar a Empresa de todos os custos que esta haja incorrido, inclusive, custos legais com advogados e solicitadores.
9.2) No caso de não pagamento pelo Cliente do preço contratado ou com quaisquer outras despesas suportadas pela Empresa, assiste a esta o direito de retenção sobre a Viatura, a qual será liberada assim que o valor em divida seja integralmente pago, onde incluirá o preço acrescido em virtude incremento do número de dias de parqueamento da viatura com juros de mora.
ARTIGO 10º – DADOS PESSOAIS
Os dados recolhidos sobre o Cliente destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações legais e a utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se a Empresa a guardar sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos exclusivamente ao necessário para sua atividade normal. Ao respetivo titular são assegurados, nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, (Lei de Proteção de Dados Pessoais) o direito de aceso e de retificação dos mesmos.
ARTIGO 11º – DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Todas as comunicações entre as partes de que resulte alteração ao presente contrato serão realizadas por escrito e endereçadas pelo cliente para a morada ou e-mail da Empresa. E por parte da Empresa serão enviadas para a morada do Cliente indicada nas condições particulares.
ARTIGO 12º – FORO CONVENCIONADO
Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente contrato é competente o foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro sendo a opção realizada por aquela que se situe mais próxima do domicílio relevante do lesado, para que não resultem graves inconvenientes para o mesmo.
O Cliente declara estar completamente informado e esclarecido do teor do presente contrato.
Moreira, 01 de janeiro 2019