ARTIGO 1º – DEFINIÇÃO

1. Para todos os efeitos as partes acordam as seguintes definições:

– Empresa: LOW COST ESTACIONAMOS POR SI, LDA.;

– Parqueamento de Viaturas, Lda.
- RoyalParking, ou apenas Parque, gerido pela empresa, coberto/descoberto e
fechado com vigilância permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano e com
admissão restrita a terceiros;

– Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utilizará o parque nas condições previstas
neste acordo;

– Viatura: Viatura automóvel de que o cliente, a qualquer titulo legitimo, detenha a
disponibilidade, não se incluindo qualquer bem acessório não incorporado no
mesmo, e que seja apropriável;

– Aeroporto: O Aeroporto Francisco Sá Carneiro, em cujas imediações o
RoyalParking se encontra localizado.

ARTIGO 2ª – OBJETIVO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização das instalações do Parque, pelos
períodos de duração acordados entre o Cliente e a Empresa, e observadas as demais
condições previstas nas cláusulas seguintes.

ARTIGO 3º – DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá a duração acordada entre o Cliente e a Empresa, sem prejuízo
de esse período poder ser alargado ou encurtado, mediante comunicação entre as
partes.

ARTIGO 4º – CONDIÇÕES

4.1) Serão assegurados ao Cliente os seguintes benefícios:

1. Estacionamento da viatura nas instalações do Parque, pelo período de duração do
presente contrato;

2. A Royal Parking reserva o direito de movimentar a viatura para melhor otimização
do espaço de parqueamento de que dispõe.

3. A recolha do Veiculo do Cliente desde o Aeroporto até ao Parque e vice-versa, caso
tal seja especificamente acordado entre o Cliente e a Empresa, com uma
antecedência mínima de 8 horas, será executada por colaboradores da Empresa,
devidamente habilitados para o efeito;

4. Transporte de cortesia do Cliente, seus acompanhantes e bagagens, desde o
Parque até ao Aeroporto e vice-versa. Este será disponibilizado pela Empresa,
consoante o que seja especificamente acordado entre o Cliente e a Empresa;

5. Outros benefícios podem ser prestados ou oferecidos pela Empresa,
designadamente lavagem e/ou aspiração da Viatura, desde que acordados
previamente com o Cliente;

4.2) A atribuição dos benefícios conferidos no ponto anterior pressupõe que:

1. Será entregue pelo Cliente a representantes habilitados da Empresa a chave da
Viatura, seja aquando do depósito desta no Parque ou da sua recolha no Aeroporto,
a qual ficará parqueada nas instalações do Parque;

2. Os representantes habilitados da Empresa poderão, em qualquer momento,
proceder às movimentações da Viatura, dentro do recinto do Parque de forma a
permitir as movimentações de outras viaturas que, entretanto, sejam levantadas por
outros Clientes, ou, em qualquer caso, permitir a otimização dos espaços de
parqueamento do Parque;

3. A autorização de condução da viatura na via pública, por representantes habilitados
da Empresa, no caso de ser solicitada e acordada a recolha e/ou entrega da viatura
no Aeroporto, esta autorização será válida para o trajeto entre o Parque e o
 Aeroporto, podendo ainda em casos excecionais ser movimentada num outro trajeto
mediante o conhecimento e autorização do Cliente.

PROCESSO DE COMPRA ONLINE

Para a compra dos Serviços oferecidos no Website, o Cliente deve seguir as indicações que lhe foram apresentadas no ecrã e aceitar a compra cumprindo as indicações acima refereridas.

No caso de que o Cliente ser uma pessoa singular, deve ter pelo menos 18 anos para adquirir os Serviços.

A contratação será realizada através do preenchimento pelo Cliente dos diferentes formulários que são apresentados ao longo do processo de compra e da aceitação expressa pelo Cliente dos presentes Termos e Condições e de todas as condições aplicáveis ao produto contratado. No processo de compra, a submissão do formulário uma vez concluída, pressionando o botão “Comprar e Pagar” completará o processo e implicará a aceitação integral pelo Cliente da proposta comercial e as condições aplicáveis, redirecionando para uma página de confirmação da compra no ecrã, que o Cliente pode imprimir.

No caso de contratação do serviço de estacionamento com pagamento online (pré-pagamento), o 100% do dinheiro pago será reembolsado se se cancela 48 horas antes de ser executado o serviço, 50% será reembolsado se estiver entre 48 horas e 24 horas antes do serviço. Nada será reembolsado se se cancela com menos de 24 horas após a atuação do referido serviço. Este cancelamento só será aplicável quando for comunicado por correio para reserva@royalparking.pt. Se a retirada for mais tardia do que a data acordada, o Cliente liquidará os dias pendentes, pagando o valor aos preços diários em vigor à data da retirada do Veículo.

No caso de o Cliente contratar o serviço por mais de um mês e com pagamentos periódicos, os pagamentos serão efetuosos através de recibos de débito direto a emitir pela Empresa entre os dias 1 e 5 de cada mês. Em caso de devolução do recibo, a Empresa pode cobrar os custos de devolução ao Cliente.

No caso de contratação do serviço de estacionamento por um período fixo, o pagamento será feito com antecedência. No caso de o Cliente decidir retirar o Veículo antes da data designada, poderá fazê-lo sem direito a reembolso de qualquer montante pagando o preço total acordado neste Contrato. Se a retirada for mais tardia do que a data acordada, o Cliente liquidará o valor aos preços diários em vigor à data da retirada do Veículo, salvo indicação expressa no presente Contrato.

No caso de o cliente contratar o Serviço de Recarga de Bateria, o Cliente autoriza a Empresa a ligar os cabos aos terminais da bateria.

ARTIGO 5º – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES E PREÇO

A entrega da viatura dependerá do procedimento acordado entre o Cliente e a Empresa, ou
seja, por entrega direta no Parque ou pelo procedimento de levantamento da Viatura no
Aeroporto antes do embarque por um dos representantes habilitados da empresa
devidamente fardados e identificados, tendo em conta sempre os procedimentos de checkin referidos na cláusula 7ª.
A receção da viatura dependerá da solicitação prévia do Cliente de acordo com uma
das seguintes modalidades:

5.1) O levantamento da viatura dependerá de solicitação prévia do Cliente, numa das
seguintes modalidades:

1. Por indicação prévia (através das reservas), feita no momento da entrega da
viatura, ou por comunicação telefónica, on-line ou e-mail, efetuado em momento
posterior, indicando a data e hora em que o regresso do Cliente se fará, com
indicação da modalidade de entrega direta da viatura ou transporte de cortesia para
o Parque;

2. Na falta de qualquer dos procedimentos prévios, previstos no ponto anterior, o
levantamento da viatura poderá ainda ser efetuado por contacto telefónico para a
Empresa. O Cliente aceita que, nesse caso, o procedimento de levantamento da
viatura poderá sofrer atrasos.

5.2) O preço a pagar pelo Cliente será o que consta na tabela de preços exposta no site
www.royalparking.pt e nas instalações, corresponderá ao número de dias multiplicado por
cada tarifa diária (24horas, não se faturando períodos inferiores). O pagamento que será
efetuado no ato final de entrega da viatura tendo em conta o parque escolhido (Coberto/
Descoberto), o serviço escolhido (Standard/ Valet) e o período de utilização.

ARTIGO 6º – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6.1) O Cliente obriga-se perante a Empresa a:

1. Entregar a Viatura em plenas condições mecânicas de funcionamento e com
todas as revisões técnicas e inspeções, bem como toda a documentação
legalmente exigível que titule de modo adequado a disponibilidade do veiculo
pelo Cliente e a sua deslocação pelos representantes habilitados da Empresa
nos termos da clausula 4.1.

2. Entregar a chave da Viatura que permita o acesso a esta, o comando de alarme
se este for autónomo e ainda qualquer outro comando que permita desativar o
alarme em caso de necessidade;

3. Permitir o acesso ao interior da Viatura e a condução da mesma por parte dos
representantes habilitados da Empresa, nos termos e para os efeitos da cláusula
4.2.
4. Qualquer acesso à viatura fica excluído por terceiros, com exceção de situações
resultantes de ordens provenientes de entidades jurídicas, designadamente, a
Polícia de Segurança Pública, funcionários judiciais ou entidades com poderes
de ordem pública.

5. Levar a efeito os procedimentos de check-in e check-out previstos na cláusula
7ª, subscrevendo a documentação correspondente;

6. Autorizar a Empresa, por intermédio dos seus funcionários, a retirar da Viatura,
após a entrega qualquer elemento incorporado exteriormente, mas facilmente
destacável, tal como antenas e outros acessórios auto, o qual deverá ser reposto
na viatura no momento do levantamento da mesma;

7. Pagar a prestação de serviço, objeto do presente contrato nos termos da tabela
de preços em vigor à data;

8. Em caso de sinistro, os clientes aceitam a reparação das viaturas na oficina
contratada pela Royal Parking, em detrimento de qualquer outra.

9. Os clientes cuja viatura esteja na via pública, em caso de sinistro, devem sempre
acionar o seguro obrigatório da viatura.

ARTIGO 7º – ENTREGA E RECEÇÃO DA VIATURA

7.1) A entrega da Viatura por entrega imediata no Parque ou por recolha desta no
Aeroporto, terá em conta os seguintes pontos:

1. O cliente deverá entregar a Viatura sem qualquer bem material que não seja
parte integrante desta, seja no habitáculo seja na bagageira, designadamente
equipamentos de comunicação, rádios, computadores, câmaras, roupas, ou
qualquer outro bem fisicamente apropriável, pelos quais a Royal Parking não
assume qualquer responsabilidade;

2. O Cliente e o representante da Empresa, deverão proceder a um check-in da viatura,
na qual será efetuada uma vistoria ao interior e exterior da viatura, recolha de
registos fotográficos da mesma, de forma a registar a quilometragem, nível de
combustível, danos, desgastes ou defeitos existentes à data da entrega, registo esse
que se manterá até 30 dias na posse da empresa.

3. Proceder-se a igualmente à subscrição do documento de receção da Empresa,
em que se declara a quilometragem e nível de combustível da Viatura e outros
factos que possam ter relevância para efeitos de responsabilidade da Empresa.

7.2) A receção da Viatura por receção imediata no Parque ou por entrega desta no
Aeroporto, terá em conta os seguintes pontos:

1. A receção da viatura pelo Cliente, seja no Aeroporto seja no Parque, será
precedida de um checkout da viatura, com uma vistoria feita pelo Cliente, de
forma a confirmar a quilometragem e nível de combustível da viatura, bem como
a inexistência de danos por parte da Empresa. Alguma reclamação que o Cliente
pretenda efetuar deverá ser realizada nas instalações da Empresa num prazo
máximo de sete dias.

2. Tendo em conta a receção e o Check-out a ser realizado nos termos da cláusula
anterior, quaisquer reclamações que o Cliente possa apresentar relativamente a
danos ou deficiências na Viatura deverão ser remetidas no prazo máximo de 7
dias após a data da receção desta, sob pena de caducar o direito do Cliente
reclamar quaisquer danos.

ARTIGO 8º – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

8.1) A Empresa será responsável perante o Cliente pelos danos que culposamente
sejam causados pelos seus representantes habilitados, estritamente nos seguintes
casos:

1. Danos causados na própria Viatura em consequência do manuseamento dentro do
Parque para os efeitos previstos na clausula 4.2;

2. Quaisquer danos sofridos pelo Cliente e seus acompanhantes em consequência do
transporte de cortesia nos termos da clausula 4.1 desde que os mesmos decorram
de ato ilícito a titulo de culpa grave ou dolo por parte do representante habilitado da
Empresa que desempenha as funções de condutor da viatura de transporte em
causa;

3. Quaisquer outros danos decorrentes de facto ilícitos com dolo ou culpa grave
por parte de representantes habilitados da Empresa e cuja responsabilidade não
possa ser objeto de exclusão nos termos da cláusula 7.2;

8.2) Fica expressamente excluída a responsabilidade da Empresa quando respeite a:

1. Danos sofridos pelo Cliente relativamente a furto de quaisquer bens que tenham
ficado na viatura após a sua entrega, em desrespeito do previsto na cláusula 7.1
alínea 1);

2. Quaisquer danos mecânicos na Viatura que não sejam causados por
representantes habilitados da Empresa, nomeadamente danos causados por
terceiros em resultado de intrusão ilegítima destes no Parque, não obstante os
sistemas de vedação, alarme, e vigilância montados, ou por causas naturais
insuscetíveis de ser evitados pela Empresa;

3. A política de seguros da Royal Parking não cobre quaisquer danos provenientes
de catástrofes naturais ou condições climatéricas adversas.

4. Não nos responsabilizamos por quebras isoladas de vidros.

5. Não nos responsabilizamos por qualquer problema que a Viatura tenha ao
arrancar, por falhas mecânicas, problemas nas janelas, furos nos pneus, danos
existentes na carroçaria ou falta de bateria. Comprometemo-nos apenas a ajudar
o máximo possível, não podendo o Cliente reclamar por estes factos.

8.3) Recomendação para a entrega da viatura:

1. As companhias aéreas recomendam 2 horas de antecedência. Apesar de na
receção do seu veículo e seu transfer para o Aeroporto, demorarmos apenas
alguns minutos, o Cliente do estacionamento deve chegar às nossas instalações
30 minutos antes da hora da abertura do seu check-in. Não nos
responsabilizamos pela perda do seu voo.

2. A empresa não se responsabiliza pela perda do seu voo se não cumprir com o
check-in e se não tiver dado tempo suficiente, ou se o serviço de transporte de
cortesia estiver atrasado, por exemplo devido a excesso de tráfego, condições
climatéricas ou atraso ao entrar nas barreiras dos terminais do Aeroporto por
estes se encontrarem completos, etc.

ARTIGO 9º – RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

9.1) É da responsabilidade do Cliente quaisquer multas, coimas que a Empresa tenha
de pagar em virtude de qualquer irregularidade verificada na Viatura, na sua
documentação ou na sua titularidade. Sem prejuízo dos direitos de defesa que assista
à Empresa nos termos que lhe sejam permitidos por Lei, o Cliente deverá reembolsar a
Empresa de todos os custos que esta haja incorrido, inclusive, custos legais com
advogados e solicitadores.

9.2) No caso de não pagamento pelo Cliente do preço contratado ou com quaisquer
outras despesas suportadas pela Empresa, assiste a esta o direito de retenção sobre a
Viatura, a qual será liberada assim que o valor em divida seja integralmente pago, onde
incluirá o preço acrescido em virtude incremento do número de dias de parqueamento
da viatura com juros de mora.

ARTIGO 10º – DADOS PESSOAIS

Os dados recolhidos sobre o Cliente destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações
legais e a utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras
Instituições, comprometendo-se a Empresa a guardar sigilo sobre todos os dados,
reservando o acesso aos mesmos exclusivamente ao necessário para sua atividade
normal. Ao respetivo titular são assegurados, nos termos da Lei 67/98, de 26 de
Outubro, (Lei de Proteção de Dados Pessoais) o direito de aceso e de retificação dos
mesmos.

ARTIGO 11º – DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Todas as comunicações entre as partes de que resulte alteração ao presente contrato
serão realizadas por escrito e endereçadas pelo cliente para a morada ou e-mail da
Empresa. E por parte da Empresa serão enviadas para a morada do Cliente indicada
nas condições particulares.

ARTIGO 12º – FORO CONVENCIONADO

Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente contrato é
competente o foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro sendo
a opção realizada por aquela que se situe mais próxima do domicílio relevante do
lesado, para que não resultem graves inconvenientes para o mesmo.

O Cliente declara estar completamente informado e esclarecido do teor do presente
contrato.

Moreira, 01 de janeiro 2019